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Você tem Pitbull? Nova lei proíbe população de MG de procriar a raça

Legislação também torna obrigatório o uso de focinheiras e proíbe a procriação e a entrada desses animais no estado.

22/01/2025 às 09h57
Por: Roberta Caceres
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Divulgação
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, nesta terça-feira (21/1), uma nova lei que impõe restrições significativas à criação e circulação de cães da raça pitbull e outras consideradas de porte físico, força e comportamento semelhantes. A Lei 25.165 torna obrigatório o uso de focinheiras e proíbe a procriação e a entrada desses animais no estado.

Conforme divulgado pela Casa de Leis, a legislação atualiza a lei de 2006, que já estabelecia regras para o manejo de cães das raças pitbull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras com características físicas e comportamentais semelhantes. As novas diretrizes visam aumentar a segurança da população diante de incidentes envolvendo esses animais.

Principais pontos da nova lei:

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  • Proibição de procriação e entrada: Fica expressamente proibida a procriação e a entrada de cães da raça pitbull em Minas Gerais.
  • Obrigatoriedade de focinheira e coleira: Os cães pitbull que já residem no estado, assim como cães de raças semelhantes, devem obrigatoriamente usar focinheira e coleira com identificação contendo nome, endereço e telefone do tutor.
  • Condutores maiores de idade: Apenas pessoas com mais de 18 anos estão autorizadas a conduzir esses animais em vias públicas.
  • Multas por descumprimento: O descumprimento da lei pode acarretar multa de R$ 553,10 (valor atualizado).
  • Multas em caso de ferimentos: Caso o cão cause ferimentos em alguém, a multa sobe para R$ 5.531,00.
  • Agravantes: Se a vítima comprovar lesão por meio de laudo médico, boletim de ocorrência ou representação, a multa será dobrada. Em casos de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 16 mil.

Justificativa

O deputado Eduardo Azevedo (PL), autor do Projeto de Lei (PL) 1.263/23 que originou a lei, justificou a medida com base no crescente número de ataques envolvendo cães de grande porte, especialmente da raça pitbull, com vítimas frequentes entre crianças e idosos, resultando inclusive em óbitos. Segundo o deputado, muitos desses ataques ocorrem em vias públicas devido à negligência dos tutores.

Tramitação e promulgação

O projeto foi aprovado em definitivo pelo Plenário da ALMG em 12 de dezembro. Como o governador Romeu Zema (Novo) não sancionou a lei dentro do prazo de dez dias úteis, a Mesa da Assembleia promulgou a norma, conforme previsto no Regimento Interno.

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