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Governo de Mato Grosso do Sul investe R$ 1,4 milhão em pavimentação no distrito de Ipezal

Obras de infraestrutura urbana incluem drenagem e asfalto em diversas ruas de AngélicaO Governo de Mato Grosso do Sul firmou contrato no valor de R...

14/03/2025 às 06h55
Por: Renan Carrijo Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

Obras de infraestrutura urbana incluem drenagem e asfalto em diversas ruas de Angélica

O Governo de Mato Grosso do Sul firmou contrato no valor de R$ 1,4 milhão para a pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no distrito de Ipezal, distante a 35 quilômetros do município de Angélica. Conforme contrato publicado no Diário Oficial (DOE-MS), quatro ruas do território serão pavimentadas. A obra, executada pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) tem prazo de 240 dias para conclusão.

A iniciativa faz parte do plano estadual de desenvolvimento urbano, que busca melhorar a infraestrutura de municípios e distritos, garantindo mais qualidade de vida para a população.

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Receberão asfalto e drenagem de águas pluviais as vias: Antônio José da Silva, Marechal Rondon, Ediberto Celestino, além da Avenida Presidente Kennedy.

O secretário de Infraestrutura, Guilherme Alcântara de Carvalho, destacou a importância do projeto para a região. “Ipezal vive atualmente um momento de grande expansão populacional devido à instalação de usinas de açúcar e álcool na região. Esse investimento atende uma demanda antiga da comunidade e representa um avanço significativo para a mobilidade urbana e o escoamento da produção local”, afirmou.

Segundo ele, a pavimentação trará impactos diretos no cotidiano dos moradores. “Além de proporcionar mais conforto e segurança no tráfego, a obra valoriza os imóveis e reduz problemas causados pela poeira e pela lama em períodos de chuva”, acrescentou.

A execução seguirá o cronograma físico-financeiro estabelecido no contrato, sob fiscalização do Estado. O prazo de vigência do contrato é de 120 dias após a conclusão dos trabalhos, conforme prevê a Lei Federal n. 14.133/21.

Alexsandro Nogueira, Comunicação Seilog
Foto: Arquivo

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